Quais as formas de garantia?
- Vinicius Rubert

- 21 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de ago. de 2025

O Código de Defesa do Consumidor assegura que todo produto ou serviço deve ser abrangido por garantia, esta é conhecida como garantia legal. Os prazos desta garantia variam a depender do tipo de produto ou serviço adquirido pelo consumidor.
Para melhor entender devemos definir que tipo de bens ou produto estamos adquirindo. Caso eles sejam considerados bens ou serviços duráveis, sua garantia será de 90 dias a partir do recebimento do produto ou serviço. Os bens não duráveis possuem uma garantia de 30 dias.
Podemos exemplificar os bens duráveis como eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos ou veículos. Já os serviços seriam a construção ou pintura de uma residência ou um implante dentário.
Ao seu turno, os bens não duráveis podem ser considerados aqueles que possuem seu consumo imediato, como alimentos, produtos de higiene e roupas. Os serviços são aqueles que são realizados de forma constante, como cortes de cabelo, serviços de faxina, lavagem de roupas e automóveis.
Importante esclarecer que estes prazos são para que o consumidor reclame dos vícios encontrados nos bens ou serviços, quando estes são de fácil constatação. Caso se trate de um vício oculto, de forma que não é possível identificar em um primeiro momento, o prazo começará a ser contado a partir de sua identificação.
A partir do momento em que o consumidor informa ao fornecedor sobre o vício apresentado, este possuir 30 dias para sanar todos os vícios presentes. Caso isso não ocorra, o consumidor pode optar entre substituir o produto, requerer o seu dinheiro de volta, devidamente atualizado ou receber o produto no estado que se encontra, com o abatimento proporcional do preço.
Além da garantia legal, muitos fornecedores disponibilizam aos seus clientes a chamada garantia contratual, muito comum em aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. Esta garantia é complementar àquela definida pelo Código de Defesa do Consumidor, deve ser ofertada mediante termo por escrito, informando a forma, prazo e o lugar em que poderá ser requerida pelo consumidor.
Ainda, muitos locais oferecem a chamada garantia estendida, que nada mais é do que uma cobertura adicional, que pode ou não ser aceita pelo consumidor, com o pagamento de um valor extra por tal garantia, tratando-se na verdade de uma modalidade de seguro ao consumidor.
Caso o fornecedor não respeite as garantias ofertadas, poderá o consumidor acionar os órgãos de proteção (PROCON) ou mesmo o judiciário, para ver assegurado os seus direitos, sendo ressarcido pelas eventuais perdas e danos que sofrer.





