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Divulgou, Tem Que Cumprir! Entenda o Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

  • Foto do escritor: Vinicius Rubert
    Vinicius Rubert
  • 21 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura


No mundo do consumo, a confiança é um elemento essencial. Consumidores confiam nas informações e promessas feitas por fornecedores ao decidir adquirir produtos e serviços.


Para proteger essa confiança, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro estabelece diretrizes claras e rigorosas. Entre essas diretrizes, o Artigo 30 se destaca por garantir que todas as informações e publicidades veiculadas sejam cumpridas pelo fornecedor. Vamos explorar o que isso significa e como afeta consumidores e fornecedores.


O Artigo 30 do CDC é um poderoso instrumento de proteção ao consumidor, garantindo que as expectativas geradas pela publicidade sejam atendidas. Isso evita práticas enganosas e assegura que o consumidor receba exatamente o que foi prometido.


Mas, o que diz esse artigo?

"Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."


Em termos simples, isso significa que qualquer promessa feita por um fornecedor em sua publicidade deve ser cumprida. Se um anúncio promete determinadas características, benefícios ou condições, essas promessas passam a fazer parte do contrato de compra e venda, obrigando o fornecedor a cumpri-las.


Resumidamente, ele assegura que as promessas feitas em publicidades sejam cumpridas, protegendo os direitos dos consumidores e promovendo práticas comerciais justas.


Consumidores devem estar cientes de seus direitos e exigir o cumprimento das ofertas feitas. Fornecedores, por sua vez, devem agir com responsabilidade e transparência, entendendo que a confiança é a base de uma relação comercial saudável e duradoura.



 
 
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