top of page

O que a lei diz sobre acidente de trabalho

  • Foto do escritor: Vinicius Rubert
    Vinicius Rubert
  • 12 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

O acidente de trajeto, também conhecido como acidente de percurso, é um tema que gera bastante discussão no âmbito trabalhista. Basicamente, é considerado acidente de trajeto aquele que ocorre com o trabalhador durante o percurso entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Isso inclui acidentes que acontecem no caminho da faculdade para o trabalho ou do trabalho para a faculdade.


A lei n° 8213, de 1991, é a principal responsável por estabelecer que o acidente de trajeto se equipara ao acidente de trabalho. De acordo com essa legislação, são considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem durante o deslocamento do trabalhador para o trabalho e vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado.


Entretanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas mudanças importantes foram introduzidas. O artigo 58 da CLT foi alterado para determinar que o tempo gasto pelo empregado no trajeto entre sua casa e o local de trabalho não é computado na jornada de trabalho. Isso gerou um debate sobre se o acidente de trajeto ainda deveria ser considerado um acidente de trabalho.


Apesar dessa alteração, a interpretação predominante é que o acidente de trajeto continua sendo considerado um acidente de trabalho para fins previdenciários. Isso significa que o trabalhador tem direito aos benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.


Para que o acidente de trajeto seja reconhecido como acidente de trabalho, é necessário que o empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso a empresa não emita o CAT, o próprio trabalhador, seus representantes ou o sindicato podem fazê-lo. A falta de emissão do CAT pode acarretar multa administrativa para a empresa.


Se um trabalhador sofre um acidente de trajeto, ele deve procurar um médico para avaliação e emissão do CAT. Após a emissão, uma perícia médica do INSS é realizada para confirmar a incapacidade e determinar o período de afastamento necessário.


Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença acidentário. A Reforma Trabalhista não alterou a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS durante o afastamento.


Em conclusão, apesar das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, o acidente de trajeto ainda é considerado um acidente de trabalho, garantindo ao trabalhador os benefícios previdenciários. Contudo, a aplicação prática dessas normas pode depender de interpretações judiciais e eventuais disputas legais. Portanto, é sempre importante que empregadores e trabalhadores estejam bem informados sobre seus direitos e deveres.





 
 
bottom of page