Progressão de Regime: Conheça as Modalidades e Requisitos
- Vinicius Rubert

- 17 de abr. de 2024
- 2 min de leitura

Sempre que há a condenação de um indivíduo à uma pena restritiva de liberdade, além do tempo de cumprimento, deverá ser estabelecido o regime do seu cumprimento.
Com o objetivo de ressocializar e reeducar o preso, de maneira que ele seja novamente inserido na sociedade e não volte a cometer delitos, foi estabelecido o modelo de progressão de regime, como direito do apenado.
Desta forma, um indivíduo que cumpre pena poderá avançar para um estágio menos rigoroso dentro do cumprimento de sua sentença. Esse processo é regido por leis específicas e envolve uma série de requisitos que devem ser atendidos para que o detento tenha direito à progressão.
Regimes prisionais no Brasil
Regime fechado: Nessa modalidade, o indivíduo deverá permanecer durante todo o período dentro do estabelecimento prisional, podendo ter horários para ficar em ambientes externos, para pegar sol ou trabalhar.
Regime semiaberto: Neste regime o detento deverá cumprir sua pena em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. Desta forma, o preso poderá ter autorização para trabalhar durante o dia fora da prisão, devendo retornar para para o estabelecimento prisional durante a noite e aos finais de semana.
Regime Aberto: Aqui, a pena deverá ser cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequando, como, por exemplo, a própria residência do condenado. Poderá sair do estabelecimento durante o dia, mas permanecer recolhido durante a noite e finais de semana.
Livramento Condicional: Esta é uma forma de progressão de regime na qual o indivíduo é colocado em liberdade condicional antes de cumprir toda a pena, sob certas condições. Geralmente, essas condições incluem bom comportamento e cumprimento de requisitos específicos determinados pelo juiz.
Requisitos para Progressão de Regime:
Para que o preso possa ter direito à progressão de regime, ele deverá preencher os requisitos previstos na legislação:
Cumprimento de uma parte da pena: O detento precisa cumprir uma parte específica da pena, que pode variar a depender do tipo de crime cometido, bem como, se há reincidência por parte do preso.
Bom Comportamento: O detento deverá comprovar bom comportamento dentro do estabelecimento prisional em que está encarcerado.
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