Namoro ou união estável: entendendo as diferenças
- Vinicius Rubert

- 23 de abr. de 2024
- 2 min de leitura

Quando começamos um relacionamento, é natural surgirem dúvidas sobre a natureza desse vínculo. Afinal, como saber se estamos apenas namorando ou se já estamos em uma união estável?
Identificar essa distinção é crucial, pois cada uma dessas formas de convivência traz consigo diferentes consequências legais.
O namoro, em sua essência, não é regulamentado por lei, mas sim pautado em costumes sociais e morais. Geralmente, caracteriza-se pela busca de fidelidade mútua, constância no relacionamento e reconhecimento por parte da família e amigos. No entanto, tais critérios podem variar, uma vez que os relacionamentos são diversos e singulares.
Por outro lado, a união estável encontra respaldo na legislação brasileira, conforme o art. 1.723 do Código Civil, que estabelece:
"É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar."
É importante ressaltar que, apesar de mencionar a união entre homem e mulher, a jurisprudência brasileira reconhece também as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Para configurar uma união estável, não é necessário coabitar nem estabelecer um tempo mínimo de relacionamento. O essencial é que a relação seja pública, reconhecida pela sociedade e que as partes tenham a intenção de constituir família.
Direitos e deveres no namoro e na união estável
No namoro, geralmente não há a concessão de direitos significativos às partes envolvidas. Em caso de término do relacionamento ou falecimento de uma das partes, não há direito a herança ou divisão de bens. Já na união estável, diversos direitos são assegurados, incluindo a divisão dos bens adquiridos durante a convivência, direito a pensão, alimentos e herança.
É crucial destacar que as partes podem definir legalmente se estão em um namoro ou união estável. É permitido formalizar um contrato de namoro ou uma declaração de união estável, o que proporciona segurança jurídica aos envolvidos.
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