Inventário Extrajudicial: Entenda suas vantagens e procedimento
- Vinicius Rubert

- 26 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de ago. de 2025

Sabemos que o momento da perda de um ente querido não é fácil para todos os envolvidos. Porém, para além de suportar a dor do luto, os sucessores devem se preocupar em realizar o inventário dos bens deixados pelo falecido.
Uma das maneiras de fazer com que este processo ocorra de maneira menos traumática e morosa, é a realização do inventário da forma extrajudicial.
Ao optarem por este procedimento, os herdeiros terão mais agilidade e praticidade no momento da realização do inventário, uma vez que poderá ser realizado em qualquer Tabelionado de Notas do país, de forma que seja escolhido o que melhor convir aos herdeiros. Também não aguardará as intermináveis filas judiciais, o que torna o procedimento menos burocrático, evitando desgaste e conflitos entre os familiares.
O procedimento tende a ser menos custoso aos herdeiros, uma vez que dispensa o pagamento de custas judiciais. O inventário em cartório possui preço tabelado em todos os cartórios do estado e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Dessa maneira, o inventário extrajudicial é muito mais barato do que a versão judicial.
Para que seja possível realizar o inventário de forma extrajudicial, devem ser cumpridos alguns requisitos, listados abaixo:
a) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
Havendo entre os herdeiros pessoas menores de 18 anos ou incapazes, é necessário que o inventário seja realizado de forma judicial, sendo obrigatória ainda a participação do Ministério Público.
b) Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens
Os herdeiros devem estar de acordo com a maneira em que será realizada a partilha dos bens deixados pelo falecido, de forma que não haja conflito entre estes.
c) É necessário que todos os herdeiros estejam representados por advogado.
Todos os herdeiros devem ser representados por advogado, podendo ser este comum a todos ou cada sucessor escolhendo seu próprio advogado. Mesmo havendo mais de um advogado no procedimento, todos os herdeiros deverão chegar a um consenso ao final para a realização da partilha dos bens.
Como já citado anteriormente, o inventário extrajudicial é realizado diretamente no Tabelionato de Notas. Entretanto, o primeiro passo para a realização do inventário é a escolha do Advogado que irá conduzir o procedimento.
Após a escolha do Advogado, as partes devem escolher um dos herdeiros para atuar como inventariante. Esta pessoa será responsável por administrar os bens do falecido até a conclusão do procedimento.
Escolhido o Inventariante, deve-se realizar o levantamento dos bens e dívidas do falecido; a divisão de bens, de forma consensual entre os herdeiros; o cálculo e pagamento dos impostos de transmissão de bens; a lavratura da escritura; e o registro dos bens em nome dos respectivos herdeiros.
O procedimento de abertura do inventário deverá ser iniciado em prazo de até 60 dias após o óbito, sob pena de aplicação de multa, caso extrapolado este período.
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