Guarda Compartilhada: Requisitos e desafios
- Vinicius Rubert

- 20 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de ago. de 2025

Sempre que um casal se separa, uma das maiores preocupações é com quem ficará a guarda das crianças.
É muito comum que uma das partes queira ter a guarda unilateral dos filhos em seu favor, assumindo que terá melhores condições de zelar pelos interesses das crianças.
Contudo, a legislação brasileira prevê que estando ambos os pais aptos a exercer o poder familiar, devera ser adotada a modalidade de guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.548, §2º do Código Civil.
Mas afinal, o que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo na qual ambos os pais tem igual responsabilidade e envolvimento na vida dos filhos, devendo buscar a participação conjunta na tomada de decisões quanto a educação, saúde, bem-estar e outros aspectos importantes no desenvolvimento das crianças.
Neste modelo, busca-se que os ambos os pais possam ter o maior convívio possível com os filhos, de forma que nenhum dos genitores seja alienado da rotina da criança.
Este modelo de guarda trás diversas vantagens, tais como, um melhor relacionamento dos filhos com os pais, visto que ambos terão conhecimento e participação na rotina dos filhos, evitando-se assim que haja uma sobrecarga emocional sobre uma das partes, enquanto a outra apenas exerce o papel de visitante aos filhos.
Permite a tomada de decisões conjuntas, de forma que ambos os genitores possam zelar e resguardar os melhores interesses das crianças, de forma que as decisões sejam mais equilibradas e adequadas as necessidades dos filhos.
É claro que a adoção deste modelo de guarda pode também trazer diversos desafios para os pais, uma vez que mesmo não mais convivendo como casal terão que manter a comunicação eficiente entre as partes, realizar adaptações na rotina e buscar sempre o melhor interesse aos filhos.
Os genitores devem ser flexíveis e adaptáveis, fazendo as concessões necessárias para garantir o bem-estar das crianças.
Importante lembrar que a guarda compartilhada não significa alternância de lares, sendo assim, os filhos possuirão residência fixa com um dos genitores, podendo ser estabelecidos dias e horários para a convivência destes com o outro genitor.
A guarda compartilhada poderá ser definida em comum acordo pelas partes ou fixada pelo juiz, não afastando ainda o dever do genitor que não reside na mesma casa que os filhos em prestar alimentos.
Busque ajuda profissional e orientação jurídica para melhor entender todos os conceitos, vantagens e desafios que a guarda compartilhada poderá oferecer.





