Estou devendo pensão alimentar, serei preso?
- Vinicius Rubert
- 8 de abr. de 2024
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Quando aquele que tem o dever de pagar a pensão (alimentante) não paga a pensão alimentícia, o beneficiário (alimentado) pode iniciar um processo judicial para receber os valores atrasados. Isso pode ocorrer em dois procedimentos:
1. Rito da penhora: O juiz pode ordenar que o devedor pague a dívida sob pena de ter seus bens penhorados para cobrir o valor devido, incluindo contas bancárias, veículos, imóveis ou salários. Não há limite para o valor que pode ser cobrado desta forma.
2. Rito da Prisão: O devedor pode ser preso por um período de 01 a 03 meses se não pagar os valores atrasados. O credor pode solicitar a prisão referente às três últimas parcelas não pagas mais as que vencerem durante o processo.
Exemplo: Um filho deve receber R$ 600,00 por mês de pensão alimentícia. Se o pai deixar de pagar as prestações de janeiro a maio, e o filho ingressar com a ação pelo rito da prisão somente em maio, poderá requerer somente as três ultimas parcelas. As parcelas anteriores a março podem ser cobradas pelo rito da penhora.
Após o devedor tomar ciência do processo de execução pela citação, ele terá 03 dias para pagar ou comprovar o pagamento das prestações cobradas, ou então apresentar justificativa.
É importante contar com um advogado para demonstrar que foram efetuados os pagamentos de forma correta, justificar os motivos que levaram ao inadimplemento ou negociar uma forma de quitar a dívida e evitar a prisão.
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